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Resolução 37918/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 02/12/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 230, sobre o processo 30136/1993; Origem: Município de Bela Vista do Paraíso; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: LF 8.666/93 LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE MUNICÍPIO VICE-PREFEITO.

Consulta. 1. Contratação de serviços de laboratório de análises clínicas, cujo proprietário é funcionário municipal. Permitida, desde que haja certame licitatório, consoante art. 134, da L.O.M. 2. Incompatibilidade na percepção acumulada, pelo Vice-Prefeito, da verba de representação de seu cargo, e pelos vencimentos do cargo que exerce de Diretor do Departamento de Finanças, devendo optar por uma das remunerações. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, nos termos de que Vice-Prefeito tem que optar se recebe o salário de diretor e a verba de representação de Vice-Prefeito ou se recebe gratificação na função que está ocupando sem a verba de representação de Vice-Prefeito.

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