Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 30136/93-TC. Origem : Município de Bela Vista do Paraíso Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 02/12/93 Decisão : Resolução 37918/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Contratação de serviços de laboratório de análises clínicas, cujo proprietário é funcionário municipal. Permitida, desde que haja certame licitatório, consoante art. 134, da L.O.M. 2. Incompatibilidade na percepção acumulada, pelo Vice-Prefeito, da verba de representação de seu cargo, e pelos vencimentos do cargo que exerce de Diretor do Departamento de Finanças, devendo optar por uma das remunerações. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, nos termos de que Vice-Prefeito tem que optar se recebe o salário de diretor e a verba de representação de Vice-Prefeito ou se recebe gratificação na função que está ocupando sem a verba de representação de Vice-Prefeito.