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Resolução 3790/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/03/2001, publicado no DOE nº 5975/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137, sobre o processo 151501/2000, a respeito de PENSÃO; Origem: Município de Campo Largo; Interessado: Elsa Nelly Gallo Angiolini Silva; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP123.

Pensão. A nomeação de servidor de nacionalidade estrangeira, antes da Emenda Constitucional 19/98, se reveste de nulidade, não gerando quaisquer efeitos, inclusive o direito à pensão para seus dependentes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN: I - Nega registro à presente pensão, nos termos dos Pareceres nºs 3.084/00 e 13674/00, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. II - Assina o prazo de 15 (quinze) dias para comunicação a este Tribunal, do cumprimento desta decisão, sob pena de responsabilidade. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este tribunal, FERNANDO AUGUSTO DE MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 20 de março de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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