PENSÃO 1. ESTRANGEIRO - 2. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 151501/00-TC. Origem : Município de Campo Largo Interessado : Elsa Nelly Gallo Angiolini Silva Sessão : 20/03/01 Decisão : Resolução 3790/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Pensão. A nomeação de servidor de nacionalidade estrangeira, antes da Emenda Constitucional 19/98, se reveste de nulidade, não gerando quaisquer efeitos, inclusive o direito à pensão para seus dependentes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN: I - Nega registro à presente pensão, nos termos dos Pareceres nºs 3.084/00 e 13674/00, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. II - Assina o prazo de 15 (quinze) dias para comunicação a este Tribunal, do cumprimento desta decisão, sob pena de responsabilidade. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este tribunal, FERNANDO AUGUSTO DE MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 20 de março de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente