Decisão proferida em 02/12/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 119, sobre o processo 32707/1993; Origem: Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná; Interessado: CODAPAR; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: LEI - INTERPRETAÇÃO
LF 8.666/93 - ART. 26
LICITAÇÃO - RATIFICAÇÃO.
Consulta. CODAPAR. Interpretação do art. 26, da vigente Lei de Licitações, onde depreende-se que a autoridade competente para proceder à ratificação da dispensa ou inexigibilidade do certame licitatório é a Diretoria do Órgão Consulente, consoante disposto no próprio Estatuto Social. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.524/93 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos.