Relator : Auditor Francisco Borsari Netto Protocolo : 32707/93-TC. Origem : Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná Interessado : CODAPAR Sessão : 02/12/93 Decisão : Resolução 37842/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. CODAPAR. Interpretação do art. 26, da vigente Lei de Licitações, onde depreende-se que a autoridade competente para proceder à ratificação da dispensa ou inexigibilidade do certame licitatório é a Diretoria do Órgão Consulente, consoante disposto no próprio Estatuto Social. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.524/93 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos.