Decisão proferida em 17/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 48388/1994, a respeito de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA; Origem: Município de Primeiro de Maio; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CF/88 - ART. 39
CF/88 - ART. 40, II
CF/88 - 40, III, "a"
PROVENTOS INTEGRAIS
TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM.
Consulta. Aposentadoria compulsória "ex officio" de servidor estatutário com mais de 70 anos de idade. Obrigatoriedade, independente da vontade do servidor que, nesse caso específico terá proventos integrais, pois conta com 35 anos de tempo de serviço. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator,
Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 7.225/94 e 18/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL
IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 17 de janeiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente