Decisão proferida em 19/03/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 122, sobre o processo 3738/1991, a respeito de TAXAS - REAJUSTE; Origem: Gabinete do Governador; Interessado: Governador do Estado; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: DETRAN - TAXAS - ATUALIZAÇÃO
INDEXADORES - EXTINÇÃO
LF 8.178/91 - TAXA REFERENCIAL - TR.
Consulta encaminhada pelo Governador do Estado sobre indexador de economia aplicável ao reajuste das taxas do Departamento de Trânsito. Aplicação da Lei Federal nº 8.178 de 01/03/91. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta de acordo com os Pareceres nºs 797-A/91 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 3.923/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.