TAXAS - REAJUSTE Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 3738/91-TC. Origem : Gabinete do Governador Interessado : Governador do Estado Departamento Estadual de Trânsito - Detran Sessão : 19/03/91 Decisão : Resolução 3766/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Ementa : Consulta encaminhada pelo Governador do Estado sobre indexador de economia aplicável ao reajuste das taxas do Departamento de Trânsito. Aplicação da Lei Federal nº 8.178 de 01/03/91. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta de acordo com os Pareceres nºs 797-A/91 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 3.923/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.