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Resolução 3764/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 158, sobre o processo 16153/1997, a respeito de LICENÇA ESPECIAL - CONCESSÃO; Origem: Município de Missal; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - LICENÇA ESPECIAL - TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM.

Consulta. Impossibilidade de concessão de licença especial tendo como base tempo de serviço prestado pela CLT. Nulidade dos atos concessivos do benefício por falta de previsão legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 13/97 e 6.992/97, da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO, FRANCISCO BORSARI NETTO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 15 de abril de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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