Decisão proferida em 15/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 158, sobre o processo 16153/1997, a respeito de LICENÇA ESPECIAL - CONCESSÃO; Origem: Município de Missal; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
- LICENÇA ESPECIAL
- TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM.
Consulta. Impossibilidade de concessão de licença especial tendo como base tempo de serviço prestado pela CLT. Nulidade dos atos concessivos do benefício por falta de previsão legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 13/97 e 6.992/97, da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO, FRANCISCO BORSARI NETTO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 15 de abril de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente