LICENÇA ESPECIAL - CONCESSÃO 1. TEMPO DE SERVIÇO - CLT - 2. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 16153/97-TC. Origem : Município de Missal Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 15/04/97 Decisão : Resolução 3764/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de concessão de licença especial tendo como base tempo de serviço prestado pela CLT. Nulidade dos atos concessivos do benefício por falta de previsão legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 13/97 e 6.992/97, da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO, FRANCISCO BORSARI NETTO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 15 de abril de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente