Decisão proferida em 11/05/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 13132/1995, a respeito de DESPESAS - ILEGALIDADE; Origem: Companhia Paranaense de Energia - COPEL; Interessado: Diretor Presidente; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: AUTORIZAÇÃO
DESPESAS - PAGAMENTO.
Consulta. Impossibilidade da empresa, ou qualquer outro órgão da administração direta ou indireta, em efetuar o pagamento de despesas que não sejam do seu interesse e não tenham sido previamente autorizadas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, no sentido da impossibilidade da empresa consulente ou qualquer outro órgão da administração direta ou indireta em efetuar o pagamento de despesas que não sejam do seu interesse e não tenham sido previamente autorizadas.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 11 de maio de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente