DESPESAS - ILEGALIDADE 1. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 13132/95-TC. Origem : Companhia Paranaense de Energia - COPEL Interessado : Diretor Presidente Sessão : 11/05/95 Decisão : Resolução 3752/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Impossibilidade da empresa, ou qualquer outro órgão da administração direta ou indireta, em efetuar o pagamento de despesas que não sejam do seu interesse e não tenham sido previamente autorizadas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, no sentido da impossibilidade da empresa consulente ou qualquer outro órgão da administração direta ou indireta em efetuar o pagamento de despesas que não sejam do seu interesse e não tenham sido previamente autorizadas. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 11 de maio de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente