Decisão proferida em 03/05/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 210, sobre o processo 13966/1994; Origem: Município de Figueira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
CF/88 - ART. 158, I
IMPOSTO DE RENDA - RETENÇÃO - DESTINAÇÃO
RECEITAS TRIBUTÁRIAS - REPARTIÇÃO.
Consulta. A retenção na fonte do imposto sobre a renda procedida pelas autarquias e fundações constitui receita da Municipalidade e, aos seus cofres deverá ser recolhida, conforme art. 158, I, da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 345/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 16.274/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.