Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 13966/94-TC. Origem : Município de Figueira Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 03/05/94 Decisão : Resolução 3744/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. A retenção na fonte do imposto sobre a renda procedida pelas autarquias e fundações constitui receita da Municipalidade e, aos seus cofres deverá ser recolhida, conforme art. 158, I, da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 345/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 16.274/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.