Decisão proferida em 26/11/1993, sobre o processo 1711/1992; Origem: Companhia de Mineração do Paraná - MINEROPAR; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 4ª ICE; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: DESPESAS - IMPUGNAÇÃO
DESPESAS - RESSARCIMENTO
IMPUGNAÇÃO - DESPESAS
INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 4ª
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Documentação impugnada. Acolhimento de impugnação de despesas efetuadas irregularmente pela MINEROPAR, deixando, contudo, de aplicar qualquer penalidade ao ordenador da despesa, por ausência de dolo ou má-fé. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
I - Julga procedente a presente impugnação de despesa proposta pela 4ª Inspetoria de Controle Externo, relativamente a irregularidades encontradas junto a MINEROPAR;
II - Deixa, entretanto, de aplicar qualquer penalidade ao ordenador da despesa, dado inexistir vestígios de fraude nos referidos procedimentos;
III - Recomenda ao Estado para que reavalie esta sistemática à luz da nova Lei de Licitações.