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Resolução 3707/2004 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/06/2004, publicado no DOE nº 6793/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 151, sobre o processo 372843/2003, a respeito de SECRETÁRIO MUNICIPAL; Origem: Município de Guaraci; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Consulta. Possibilidade do pagamento de férias, 1/3 de férias e 13º salário aos Secretários Municipais, de acordo com o preconizado pelo art. 39, § 3º, da Magna Carta Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade do pagamento de férias, 1/3 de férias e 13º salário aos Secretários Municipais, de acordo com o preconizado pelo art. 39, § 3º, da Magna Carta Federal, deixando de conhecer a segunda indagação por tratar-se de caso concreto, com arrimo na Súmula nº 110, do Tribunal de Contas da União. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador Geral/do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 15 de junho de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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