SECRETÁRIO MUNICIPAL 1. PAGAMENTO DE FÉRIAS - 1/3 DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 372843/03-TC. Origem : Município de Guaraci Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 15/06/04 Decisão : Resolução 3707/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Consulta. Possibilidade do pagamento de férias, 1/3 de férias e 13º salário aos Secretários Municipais, de acordo com o preconizado pelo art. 39, § 3º, da Magna Carta Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade do pagamento de férias, 1/3 de férias e 13º salário aos Secretários Municipais, de acordo com o preconizado pelo art. 39, § 3º, da Magna Carta Federal, deixando de conhecer a segunda indagação por tratar-se de caso concreto, com arrimo na Súmula nº 110, do Tribunal de Contas da União. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador Geral/do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 15 de junho de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente