Decisão proferida em 31/03/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 362179/1997, a respeito de VERBAS - REPASSE; Origem: Município de Alto Piquiri; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - CF/88
- VERBAS - REPASSE
- ENTIDADE PRIVADA.
Consulta. Impossibilidade da Prefeitura efetuar repasses financeiros ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais (entidade privada) por ferir princípios basilares da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, pela impossibilidade da Prefeitura efetuar repasse financeiro a entidade privada, de acordo com o Parecer nº 366/97 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 31 de março de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência