Decisão proferida em 10/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 444090/1996, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Ponta Grossa; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.
Consulta. Impossibilidade de servidor pertencente aos quadros do Poder Executivo transferir-se para o Legislativo, exceto se realizar novo concurso público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 15/97 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN eo Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 10 de abril de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência