SERVIDOR PÚBLICO 1. TRANSFERÊNCIA DO EXECUTIVO PARA O LEGISLATIVO - 2. CONCURSO PÚBLICO. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 444090/96-TC. Origem : Município de Ponta Grossa Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 10/04/97 Decisão : Resolução 3703/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de servidor pertencente aos quadros do Poder Executivo transferir-se para o Legislativo, exceto se realizar novo concurso público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 15/97 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN eo Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 10 de abril de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência