Decisão proferida em 26/11/1993, sobre o processo 6974/1993; Origem: Fundação Caetano Munhoz da Rocha; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 5ª ICE; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: INSTITUTO DE SAÚDE DO PARANÁ
DESPESAS - IMPUGNAÇÃO
FUNDAÇÃO
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Acolhimento da impugnação de despesas efetuadas pela fundação em tela, relativas à contratação e execução de repasses de recursos a diversos Municípios, devendo o responsável ressarcir a importância despendida irregularmente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder:
I - Acolhe a presente Impugnação de Despesas, procedida pela 5ª Inspetoria de Controle Externo desta Corte, relativa a contratações e execução de repasses de recursos a diversos Municípios;
II - Determina ao ordenador da despesa o recolhimento da importância despendida, com os devidos acréscimos legais.
Acompanharam o Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
O voto do Conselheiro CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, acompanhado pelo Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, foi pela procedência da impugnação, porém, sem a responsabilização do ordenador da despesa (votos vencidos).