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Resolução 3688/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/05/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 204, sobre o processo 8171/1994; Origem: Município de Mandaguari; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 37, § 1º IMPRENSA NÃO OFICIAL PROMOÇÃO PESSOAL PUBLICIDADE.

Consulta. Contratação de órgão de publicidade, quais sejam jornais e emissoras de rádio, para a divulgação de trabalhos realizados pelo Poder Legislativo. Ilegalidade da realização do referido contrato, por caracterizar-se como promoção pessoal dos envolvidos, portanto, ferindo o disposto no art. 37, § 1º da Carta Magna. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 321/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 16.133/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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