Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 8171/94-TC. Origem : Município de Mandaguari Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 03/05/94 Decisão : Resolução 3688/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Contratação de órgão de publicidade, quais sejam jornais e emissoras de rádio, para a divulgação de trabalhos realizados pelo Poder Legislativo. Ilegalidade da realização do referido contrato, por caracterizar-se como promoção pessoal dos envolvidos, portanto, ferindo o disposto no art. 37, § 1º da Carta Magna. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 321/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 16.133/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.