Voltar

Resolução 3682/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/07/2003, publicado no DOE nº 6547/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 492728/2001, a respeito de ADIANTAMENTO; Origem: Secretaria de Estado da Educação; Interessado: Leila Sankari; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Recurso de Revista. Desaprovação de contas referente a valores pagos por servidores públicos em estabelecimentos hoteleiros onde os preços se encontravam acima do mercado. A peça recursal demonstra que existe uma variação dos valores cobrados pelos hotéis, em razão da oferta e da procura. Reforma da decisão e baixa da responsabilidade da servidora interessada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e modificar a decisão recorrida, contida na Resolução nº 11224/01-TC, no sentido de determinar a baixa de responsabilidade da recorrente, Sra. Leila Sankari, responsável pela comprovação de adiantamento protocolada sob nº 342947/01. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 15 de julho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

Arquivo