ADIANTAMENTO 1. DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM - 2. VALORES DE MERCADO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 492728/01-TC. Origem : Secretaria de Estado da Educação Interessado : Leila Sankari Sessão : 15/07/03 Decisão : Resolução 3682/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Recurso de Revista. Desaprovação de contas referente a valores pagos por servidores públicos em estabelecimentos hoteleiros onde os preços se encontravam acima do mercado. A peça recursal demonstra que existe uma variação dos valores cobrados pelos hotéis, em razão da oferta e da procura. Reforma da decisão e baixa da responsabilidade da servidora interessada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e modificar a decisão recorrida, contida na Resolução nº 11224/01-TC, no sentido de determinar a baixa de responsabilidade da recorrente, Sra. Leila Sankari, responsável pela comprovação de adiantamento protocolada sob nº 342947/01. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 15 de julho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente