Decisão proferida em 22/11/1993, sobre o processo 28301/1993, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIO; Origem: Município de Clevelândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: LF 8.666/93
LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE.
Consulta. Impossibilidade de dispensa da licitação e pagamento antecipado na compra de viaturas sob a alegação de que o preço pago foi inferior ao preço de mercado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, desaprova a presente Prestação de Contas de Auxílio recebido pela Prefeitura Municipal de Clevelândia, no valor de Cr$ 264.333.735,70 (duzentos e sessenta e quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros e setenta centavos), oriundo da Secretaria de Segurança Pública, referente ao exercício financeiro de 1993, de acordo com o Parecer nº 36.738/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.