PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIO Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 28301/93-TC. Origem : Município de Clevelândia Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/11/93 Decisão : Resolução 36778/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade de dispensa da licitação e pagamento antecipado na compra de viaturas sob a alegação de que o preço pago foi inferior ao preço de mercado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, desaprova a presente Prestação de Contas de Auxílio recebido pela Prefeitura Municipal de Clevelândia, no valor de Cr$ 264.333.735,70 (duzentos e sessenta e quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros e setenta centavos), oriundo da Secretaria de Segurança Pública, referente ao exercício financeiro de 1993, de acordo com o Parecer nº 36.738/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.