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Resolução 3671/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/04/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 100, sobre o processo 4178/1990; Origem: Município de Ourizona; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADICIONAIS - TEMPO DE SERVIÇO APOSENTADORIA CARGO EM COMISSÃO CE/89 - ART. 75, III, § 5º SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO.

Consulta. Servidor público municipal. Aposentadoria por tempo de serviço público. Proventos de cargo em comissão e adicionais excedentes. Formalização da aposentadoria por Decreto e encaminhamento ao Tribunal de Contas para apreciação (art. 75, III, § 5º da CE). O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos seguintes termos: O servidor poderá ser aposentado com o vencimento do cargo em comissão ou com a função gratificada, a que lhe for mais conveniente e desde que tenha exercido pelo menos durante um ano e desde que em conjunto perfaça 5 anos de exercício; Completados os 30 anos, o servidor fará jus a 5 % por ano excedente, até o máximo de 25% gratificação essa que se incorporará aos seus proventos de aposentadoria.

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