Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 4178/90-TC. Origem : Município de Ourizona Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 10/04/90 Decisão : Resolução 3671/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Servidor público municipal. Aposentadoria por tempo de serviço público. Proventos de cargo em comissão e adicionais excedentes. Formalização da aposentadoria por Decreto e encaminhamento ao Tribunal de Contas para apreciação (art. 75, III, § 5º da CE). O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos seguintes termos: O servidor poderá ser aposentado com o vencimento do cargo em comissão ou com a função gratificada, a que lhe for mais conveniente e desde que tenha exercido pelo menos durante um ano e desde que em conjunto perfaça 5 anos de exercício; Completados os 30 anos, o servidor fará jus a 5 % por ano excedente, até o máximo de 25% gratificação essa que se incorporará aos seus proventos de aposentadoria.