Decisão proferida em 14/03/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 209, sobre o processo 22278/1991, a respeito de REMUNERAÇÃO - VICE-PREF. E SERV. PÚBL.; Origem: Município de Dois Vizinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - CF/88 - ART. 37, XI
- CONCURSO PÚBLICO
- VICE-PREFEITO - SERVIDOR PÚBLICO
- VICE-PREFEITO - REMUNERAÇÃO - VERBA DE REPRESENTAÇÃO
- SERVIDOR PÚBLICO - REMUNERAÇÃO.
Consulta sobre integração de Vice-Prefeito no Quadro de Funcionários, na função de médico, face a sua aprovação em concurso público. Acumulação de Verba de Representação com os vencimentos do cargo. Possibilidade com observância do disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 16/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 3.798/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Sala das Sessões, em 14 de março de 1991.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente