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Resolução 3650/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/05/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 9482/1995, a respeito de CARGO EM COMISSÃO; Origem: Município de Matinhos; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.

Consulta. Os nomeados para exercer cargo comissionado, embora não sejam concursados, devem ser considerados servidores públicos, em sentido amplo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 6.939/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 09 de maio de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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