CARGO EM COMISSÃO 1. SERVIDOR PÚBLICO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 9482/95-TC. Origem : Município de Matinhos Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 09/05/95 Decisão : Resolução 3650/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Os nomeados para exercer cargo comissionado, embora não sejam concursados, devem ser considerados servidores públicos, em sentido amplo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 6.939/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 09 de maio de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente