Decisão proferida em 15/07/2003, publicado no DOE nº 6547/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 292170/2002, a respeito de SERVIÇOS DE SAÚDE; Origem: Município de Pien; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Impossibilidade do Município associar-se à entidade privada, para construção de unidade hospitalar. A área de saúde é de responsabilidade do município. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade do município associar-se à entidade privada, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 15 de julho de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente