Decisão proferida em 25/01/1994, sobre o processo 42903/1993; Origem: Município de Campo Largo; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: APOSENTADORIA - PREVIDÊNCIA
APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO - INICIATIVA PRIVADA
CF/88 - ART. 40, III
LEI MUNICIPAL - INCONSTITUCIONALIDADE.
Consulta. Defeso à Lei Municipal estabelecer aumento de prazos carenciais para a aquisição do direito à aposentadoria voluntária e para o cômputo do tempo de serviço na iniciativa privada, pois afronta o art. 40 da CF/88, que não pode ser modificado por norma infraconstitucional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.112/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 3.089/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.