Decisão proferida em 15/06/2004, publicado no DOE nº 6793/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 151, sobre o processo 304791/2003, a respeito de CONCURSO PÚBLICO; Origem: Município de Flórida; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta. Realização de concurso público para cargos com carga horária de trabalho reduzida com salário proporcional. Impossibilidade, por afronta ao ordenamento constitucional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de realização de concurso público para preenchimento de cargos de carga horária reduzida, com salário proporcional, mesmo existindo a previsão em edital, nos termos do Parecer nº 11.147/03, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 15 de junho de 2004.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente