CONCURSO PÚBLICO 1. CARGOS - 2. CARGA HORÁRIA REDUZIDA. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 304791/03-TC. Origem : Município de Flórida Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 15/06/04 Decisão : Resolução 3637/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Consulta. Realização de concurso público para cargos com carga horária de trabalho reduzida com salário proporcional. Impossibilidade, por afronta ao ordenamento constitucional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de realização de concurso público para preenchimento de cargos de carga horária reduzida, com salário proporcional, mesmo existindo a previsão em edital, nos termos do Parecer nº 11.147/03, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 15 de junho de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente