Decisão proferida em 18/11/1993, sobre o processo 31118/1993; Origem: Município de Barra do Jacaré; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: CF/88 - ART. 37, XIII
CF/88 - ART. 167, IV
VEREADOR - REMUNERAÇÃO.
Consulta. Remuneração de vereadores vinculada à receita efetivamente arrecadada pelo Município. Inconstitucionalidade do ato legislativo enfocado, por ferir os artigos 37, XIII e 167, IV, ambos da Constituição Federal. Adoção da remuneração efetuada em dezembro de 1992, concedendo todos os índices de reajuste auferidos pelo funcionalismo público municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 842/93 da Diretoria de Contas Municipais.