Decisão proferida em 18/11/1993, sobre o processo 16174/1993; Origem: Município de Dois Vizinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V
L.O.M.
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO
VEREADOR - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - REMUNERAÇÃO.
Consulta. Remuneração de sessões extraordinárias, para Vereadores, prevista na Lei Orgânica Municipal, porém não há tal previsão na Resolução que fixou a remuneração dos Edis para a atual legislatura. Impossibilidade do pagamento pleiteado, haja visto o disposto na CF/88, art. 29, V. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 352/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 25.152/93 da Procuradoria do Estado
junto a esta Corte.