Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 16174/93-TC. Origem : Município de Dois Vizinhos Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/11/93 Decisão : Resolução 36186/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Remuneração de sessões extraordinárias, para Vereadores, prevista na Lei Orgânica Municipal, porém não há tal previsão na Resolução que fixou a remuneração dos Edis para a atual legislatura. Impossibilidade do pagamento pleiteado, haja visto o disposto na CF/88, art. 29, V. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 352/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 25.152/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.