Decisão proferida em 08/06/2004, publicado no DOE nº 6793/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 151, sobre o processo 299275/2003, a respeito de TERMO DE PARCERIA; Origem: Município de Matinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães.
Consulta. Sobre a possibilidade de firmar termo de parceria com pacto adjeto de cooperação técnica com a Associação dos Municípios do Paraná para a realização de serviços de Auditoria, consultoria e auditoria técnica ao município, pela impossibilidade por configurar burla aos princípios constitucionais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE I - responder a Consulta, pela impossibilidade da utilização do termo de parceria com pacto adjeto de cooperação técnica, para a contratação de serviços da Associação dos Municípios do Paraná pelo Município de Matinhos.
II - Dar ciência da decisão à Associação dos Municípios do Paraná - AMP, a fim de eximir-se de apresentar igual proposta aos demais Municípios do Estado do Paraná.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 8 de junho de 2004.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente