TERMO DE PARCERIA 1. PACTO ADJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - 2. ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ. Relator : Fernando Augusto Mello Guimarães Protocolo : 299275/03-TC. Origem : Município de Matinhos Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/06/04 Decisão : Resolução 3617/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Sobre a possibilidade de firmar termo de parceria com pacto adjeto de cooperação técnica com a Associação dos Municípios do Paraná para a realização de serviços de Auditoria, consultoria e auditoria técnica ao município, pela impossibilidade por configurar burla aos princípios constitucionais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE I - responder a Consulta, pela impossibilidade da utilização do termo de parceria com pacto adjeto de cooperação técnica, para a contratação de serviços da Associação dos Municípios do Paraná pelo Município de Matinhos. II - Dar ciência da decisão à Associação dos Municípios do Paraná - AMP, a fim de eximir-se de apresentar igual proposta aos demais Municípios do Estado do Paraná. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 8 de junho de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente