Decisão proferida em 26/01/1999, publicado no DOE nº 5445/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129 página 183, sobre o processo 361133/1998, a respeito de TELEFONE RURAL; Origem: Município de Irati; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP112.
Consulta. Impossiblilidade de aquisição de telefone rural para implantação em localidades interioranas, por se tratar de serviço a ser prestado pelas operadoras do serviço que atendem à área municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 220/98 e 283/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 26 de janeiro de1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente