TELEFONE RURAL 1. IMPLANTAÇÃO NO INTERIOR DO MUNICÍPIO - 2. AQUISIÇÃO PELO MUNICÍPIO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 361133/98-TC. Origem : Município de Irati Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/01/99 Decisão : Resolução 361/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossiblilidade de aquisição de telefone rural para implantação em localidades interioranas, por se tratar de serviço a ser prestado pelas operadoras do serviço que atendem à área municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 220/98 e 283/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de janeiro de1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente