Decisão proferida em 16/11/1993, sobre o processo 12170/1993; Origem: Município de Teixeira Soares; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: AGENTE POLÍTICO
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
VEREADOR
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.
Consulta. O subsídio e a verba de representação do Prefeito serão determinados ao término de cada legislatura para vigir na seguinte. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Teixeira Soares, de acordo com o artigo 70 e parágrafos da Lei Orgânica do Município.