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Resolução 36099/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/11/1993, sobre o processo 12170/1993; Origem: Município de Teixeira Soares; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: AGENTE POLÍTICO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE VEREADOR VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.

Consulta. O subsídio e a verba de representação do Prefeito serão determinados ao término de cada legislatura para vigir na seguinte. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Teixeira Soares, de acordo com o artigo 70 e parágrafos da Lei Orgânica do Município.

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