Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 12170/93-TC. Origem : Município de Teixeira Soares Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 16/11/93 Decisão : Resolução 36099/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. O subsídio e a verba de representação do Prefeito serão determinados ao término de cada legislatura para vigir na seguinte. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Teixeira Soares, de acordo com o artigo 70 e parágrafos da Lei Orgânica do Município.