Decisão proferida em 16/11/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 251, sobre o processo 33248/1993; Origem: Município de Xambrê; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: ORÇAMENTO
PODERES - HARMONIA
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
RECURSOS - TRANSFERÊNCIA
VICE-PREFEITO.
Consulta. Vice-Prefeito que, ao assumir a Prefeitura transitoriamente, pretende alterar o critério de transferência de recursos ao Legislativo, passando a usar a média proporcional entre os orçamentos dos dois poderes. Segundo o interessado, esses recursos serão insuficientes. Resposta no sentido de que a Câmara pode solicitar o necessário e o Executivo deve atender o possível e o razoável, considerando a real arrecadação do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 901/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 39.165/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.