Decisão proferida em 10/07/2003, publicado no DOE nº 6547/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 217364/2002, a respeito de BANCO OFICIAL; Origem: Município de Mandaguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Consulta. Possibilidade de movimentação de recursos públicos através de bancos privados em não havendo bancos oficiais nos limites municipais, com exceção do SICREDI - Sistema de Crédito Cooperativo, visto seu caráter cooperativo, bem como, pela possibilidade de manutenção de recursos públicos em instituições financeiras em vias de desestatização ou que adquira seu controle até o ano de 2010. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de movimentação de recursos públicos através de bancos privados em não havendo bancos oficiais nos limites municipais, com exceção do SICREDI - Sistema de Crédito Cooperativo, visto seu caráter cooperativo, bem como, pela possibilidade de manutenção de recursos públicos em instituições financeiras em vias de desestatização ou que adquira seu controle até o ano 2010, nos termos dos Pareceres de nºs 95/02 e 10688/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 10 de julho de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente