BANCO OFICIAL 1. MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 217364/02-TC. Origem : Município de Mandaguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 10/07/03 Decisão : Resolução 3592/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Consulta. Possibilidade de movimentação de recursos públicos através de bancos privados em não havendo bancos oficiais nos limites municipais, com exceção do SICREDI - Sistema de Crédito Cooperativo, visto seu caráter cooperativo, bem como, pela possibilidade de manutenção de recursos públicos em instituições financeiras em vias de desestatização ou que adquira seu controle até o ano de 2010. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de movimentação de recursos públicos através de bancos privados em não havendo bancos oficiais nos limites municipais, com exceção do SICREDI - Sistema de Crédito Cooperativo, visto seu caráter cooperativo, bem como, pela possibilidade de manutenção de recursos públicos em instituições financeiras em vias de desestatização ou que adquira seu controle até o ano 2010, nos termos dos Pareceres de nºs 95/02 e 10688/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 10 de julho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente