Decisão proferida em 10/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 448240/1996, a respeito de CONTRATAÇÃO DE PESSOAL; Origem: Tribunal de Justiça; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - ADMISSÃO DE PESSOAL.
Contratação de Pessoal. Legalidade, em caráter excepcional, determinando seu registro, alertando para que em feitos análogos seja observado o Acórdão nº 1.429-TJ/PR.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, julga legal, em caráter excepcional, a presente Contratação de Pessoal, determinando o conseqüente registro, alertando ao interessado para que em feitos análogos seja observado o Acórdão nº 1.429 do 2º Grupo de Câmaras Cíveis TJ/PR, de 08.02.90 - MS 140/89.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 10 de abril de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente